O Manifesto de Documentos Fiscais de Eletrônicos (MDFe) ou Manifesto Eletrônico de Carga, é um documento eletrônico que foi criado em dezembro de 2010 pelo Ajuste SINIEF Nº 21. Seu objetivo? Registrar a operação de transporte de mercadorias.
Inicialmente, o Manifesto Eletrônico de Carga era exigido apenas para aqueles que realizavam o transporte de carga em operações interestaduais. Ou seja, para fora do estado. Porém, em Outubro de 2019 foi publicado o Ajuste SINIEF 23, que determinou que o MDFe passaria a ser obrigatório, também, em todas as operações internas (dentro do estado).
Uma vez que o produtor rural realiza o transporte dos seus bens e mercadorias em veículos próprios ou arrendados — ou mediante a contratação de transportador autônomo de cargas —, ele também está obrigado a emitir o MDFe. Mas, será que no caso do produtor existe alguma particularidade na hora de fazer a emissão do Manifesto?
Informações que compõem o Manifesto Eletrônico de Carga
O MDFe tem como finalidade registrar toda a operação de transporte de mercadorias. Justamente por isso, deve conter informações que indicam exatamente o que está sendo transportado, quem está transportando e, principalmente, o local de origem e o destino da carga.
Assim sendo, as informações que devem compor o Manifesto Eletrônico de Carga para produtor rural são as seguintes:
- Local de carregamento e descarregamento da carga;
- Nome e documentos do motorista responsável;
- Identificação da mercadoria transportada;
- Numeração sequencial por estabelecimento e série;
- Assinatura digital do emitente.
Por que é importante emitir o MDFe para produtor rural
O Manifesto de Documentos Fiscais de Eletrônicos é um documento que precisa acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) — o responsável por fazer a emissão do CTe é a transportadora ou o contratante do serviço de transporte. Portanto, esse documento só é necessário quando o produtor contrata uma dessas partes para fazer o serviço.
Se o responsável pelo transporte da carga circular sem a documentação necessária e for abordado em uma fiscalização, tanto ele como o emissor da NFe podem ser penalizados.
Todo produtor é obrigado a emitir o MDFe?
Por mais que pareça confuso, a resposta é não. Nem todo o produtor rural é obrigado a emitir o MDFe. Quando o produtor rural emite a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55, ele está dispensado dessa obrigatoriedade.
A obrigação de emitir o Manifesto Eletrônico de Carga só vale para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
No entanto, aqui vai uma observação importante: se o produtor rural emite apenas NFAe e precisa fazer o transporte das suas mercadorias, será necessário que o mesmo contrate um transportador autônomo de cargas ou uma transportadora para fazer o serviço.
Pré-requisitos para emissão do MDFe para produtor rural
Como o MDFe é um documento eletrônico, existem alguns pré-requisitos que precisam ser cumpridos pelo produtor rural para fazer a emissão correta. E adivinhe, todos eles estão relacionados à tecnologia.
Abaixo, veja quais são os requisitos:
1- Possuir um Certificado Digital
O Certificado Digital é uma tecnologia que funciona como a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. É, portanto, um requisito indispensável porque será usado pelo produtor rural para assinar o Manifesto Eletrônico de Carga e garantir a validade jurídica de todas as informações.
2- Ter um aparelho conectado à Internet
Além do Certificado Digital, é muito importante que o produtor rural tenha um aparelho conectado à internet para fazer a emissão e o armazenamento do documento. Sem esses requisitos, será impossível para ele acessar o emissor do Manifesto de Documentos Fiscais de Eletrônicos e inserir todos os dados.
3- Estar credenciado como emissor de NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)
O credenciamento nada mais é do que uma “autorização” para emitir os documentos eletrônicos. Então, se o produtor rural não estiver credenciado para NFe, será preciso que o mesmo faça o processo junto à SEFAZ do seu Estado.
Fonte: www.agronota.com.br
A equipe Agronota agradece a menção da fonte deste conteúdo. 🙂